quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Concurso para estágiarios da DPU

EDITAL Nº 001-2009

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, TORNA PÚBLICA a abertura de concurso público, com validade de 2 (dois) anos, para seleção de estagiários remunerados do Curso de Direito e formação de cadastro de reserva, conforme disposições a seguir:

1. DAS VAGAS:

1. Serão disponibilizadas 07 (sete) vagas para estagiários remunerados, que estejam freqüentando o Curso de Bacharelado em Direito em instituições públicas ou privadas de ensino superior oficialmente reconhecidas no território nacional.

1.1. Será destinada 1 (uma) vaga de estagiário remunerado para preenchimento por candidatos portadores de deficiência e necessidades especiais devidamente comprovada, observada a respectiva ordem de classificação.

1.2. A bolsa de estágio da Defensoria Pública da União é de:

a) R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) mensais, para estagiários remunerados que optarem pela carga horária de 4 horas diárias e 20 semanais; ou

b) R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais, para os estagiários que optarem pela carga horária de 6 horas diárias e 30 semanais.

1.3. Além da bolsa, o estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, conforme o disposto na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.4. Além da bolsa e do auxílio-transporte, o estagiário terá direito ao pagamento de seguro, nos termos da legislação específica.

1.5.A carga horária, valor da bolsa e o turno de realização de estágio serão definidos no momento da convocação do estagiário, conforme as necessidades do serviço.

1.6. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 01 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez pó igual período, nos termos do parágrafo 1° do art. 145 da Lei Complementar nº 80/94, ou até a conclusão do curso.

1.7. A duração do estágio, será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre.

1.8. Nos termos do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94, o tempo de estágio na Defensoria Pública será considerado serviço público relevante e como prática forense.

1.9. O candidato que concorrer a uma vaga destinada a portadores de necessidade especiais deverá comprovar sua condição, sob pena de ser incluído na lista geral.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Será admitida a participação no certame de todos os alunos dos Cursos de Direito mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos que estiverem matriculados nos 4 (quatro) últimos semestres, conforme determina o art. 145, caput, da Lei Complementar 80/94.

2.2. A taxa de inscrição no concurso será efetivada mediante a apresentação dos documentos referidos no item 2.3 e a entrega de 1 (um) pacote de leite em pó integral de, no mínimo, 200g e de 1 (um) quilo de alimento não perecível (exceto sal e farinha), com o prazo de validade não inferior a 3 (três) meses, que serão repassados a pessoas carentes.

2.3. No ato da inscrição, além da entrega dos objetos referidos no item anterior, deverá o candidato preencher um formulário requerendo a sua inscrição e apresentando os seguintes documentos:

a) documento de identidade e CPF, em cópias autenticadas, ou cópias simples que serão conferidas com o respectivo original por ocasião da inscrição;

b) 01 (uma) foto 3 x 4;

c) comprovante de matrícula atual;

d) comprovante de quitação eleitoral e de serviço militar;

e) currículo.

2.4. O comprovante de matrícula atual, referido no item 2.3, “c”, poderá ser entregue no momento da contratação, caso o candidato seja convocado, sob pena de ter o seu nome excluído da lista de classificação.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5°, da Lei 11.788/2008 (reserva de vagas), desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função;

3.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc);

3.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade;

3.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.6. Das vagas 07 (sete) vagas existentes, 1 (uma) será preenchidas por estudante portador de deficiência, conforme estabelecido na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

4. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições ao Processo Seletivo serão realizadas na sede da Defensoria Pública da União no Estado do Pará, localizada na Travessa Rui Barbosa, Nº 921, Reduto, e estarão abertas no período de 17 de agosto de 2009 até 10 de setembro de 2009, no horário das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30.

5. DAS PROVAS:

5.1. O Processo Seletivo será realizado no dia 12 de setembro de 2009, no local informado no cartão de inscrição, devendo os candidatos se fazerem presentes no recinto das provas com 30 minutos de antecedência, adequadamente trajados, portando documento de identidade (com foto) e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a consulta a legislação ou a qualquer outra literatura.

5.2. O exame de seleção será efetuado por meio de uma prova objetiva, com 4h de duração, contendo 54 (cinquenta e quatro) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, devendo o candidato apontar uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

5.3. O exame constará de questões envolvendo as matérias abaixo relacionadas, conforme programa em anexo:

a) 10 Questões de Direito Constitucional e Administrativo;

b) 13 Questões de Direito Civil e Processo Civil;

c) 13 Questões de Direito Penal e Processo Penal;

d) 10 Questões de Direito da Seguridade Social;

e) 08 Questões sobre a Organização, Funcionamento e Atribuições da Defensoria Pública.

5.4. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será afixado na sede da DPU/PA, no segundo dia útil seguinte à aplicação das provas, e será divulgado no site www.dpu.gov.br.

5.14. O gabarito definitivo da Prova Objetiva será afixados na sede da DPU/PA, em até 10 (dez) dias úteis posteriores ao fim do prazo para recurso do gabarito preliminar da Prova Objetiva, e serão divulgados no site www.dpu.gov.br.

6. DOS RECURSOS.

6.1 - O prazo para interposição de recurso será de 48 horas após a divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;

6.2 - Os recursos deverão ser encaminhados a da Defensoria Pública da União no Pará, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de identidade e endereço para correspondência;

6.3 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União no no Pará;

6.4 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova;

6.5 - Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

7. DO RESULTADO FINAL DO CERTAME E DA ADMISSÃO:

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos e eliminados os candidatos que não atingirem esse percentual.

7.2. O resultado do certame, com o nome dos aprovados, será afixado no átrio da sede da Defensoria Pública da União no Estado do Pará 10 (dez) dias úteis após a realização do certame, sendo que o gabarito preliminar da prova estará à disposição dos interessados no primeiro dia útil seguinte aos exames, bem como será publicado no site da Defensoria Pública da União no site www.dpu.gov.br.

7.3. A convocação dos candidatos para o preenchimento das vagas ofertadas será realizada em ordem de classificação, sendo facultado àqueles candidatos aprovados que ainda não estejam freqüentando os 4 (quatro) últimos semestres do Curso de Direito, requererem a inclusão dos seus nomes no final da lista de aprovados para uma eventual convocação posterior.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Em caso de igualdade na pontuação da Prova Objetiva, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

1º – Acertar mais questões de Organização, Funcionamento e Atribuições da Defensoria Pública;

2º – Acertar mais questões de Direito da Seguridade Social;

3º – Acertar mais questões de Direito Processual Civil;

4º – For sorteado.

9. DA COMISSÃO EXAMINADORA:

9.1. Fica constituída a Comissão Examinadora do concurso composta pelos seguintes Defensores Públicos da União: Dra. Michelle Leite de Souza Santos – Presidenta, Dr. Eduardo Marcelo Negreiro Freitas – Membro, Dra. Francisca Chagas Polianna da Silva Maia - Membro, Dra. Maria Alice Dias Cantelmo - Membro, Dra. Marina Gimenez Butkeraitis – Membro.

9.2. O Secretariado do Processo Seletivo será composto pelos seguintes: Sr. Cândido Henrique Neves Silva – Secretário, Dra. Paula do Socorro Ferreira Brunini – Membro, Sr. Alisson Iuri Freitas Aires - Membro.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. O concurso terá a validade de 2 (dois) anos.

10.2. Os candidatos aprovados que, no prazo de 3 (três) dias, não atenderem a convocação para apresentarem documentos, assinar contrato e iniciar o estágio serão excluídos da seleção, hipótese em que será chamado o candidato melhor posicionado na ordem de classificação.

10.3. O estágio será regido pelas disposições da Portaria nº 296, de 29 de setembro de 2006, do Defensor Público-Geral da União, pela Lei nº 11.788/2008 e pela Orientação Normativa nº 07, de 30.10.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Belém-PA, 28 de julho de 2009.

Anginaldo Oliveira Vieira

Defensor Público-Chefe da

Defensoria Pública da União no Estado do Pará
ANEXO 1 PROGRAMA DE ESTUDOS

Direito Constitucional: Constituição de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Da Nacionalidade. Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos. Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça: Da Defensoria Pública. Da Ordem Social: Da Seguridade Social, Da Saúde, Da Educação e Do Meio Ambiente, Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso.

Direito Administrativo: Organização Administrativa: Administração Direta e Indireta. Princípios Básicos da Administração Pública. Responsabilidade Civil: Evolução Doutrinária e Reparação do Dano. Atos Administrativos: Requisitos, Atributos, Anulação e Revogação. Bens Públicos: Classificação e Forma de Utilização pelos Particulares. Processo Administrativo Federal (Lei Nº 9.784/98).

Processo Civil: Da Ação: Condições. Das Partes e De Seus Procuradores: Da Capacidade Processual. Do Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Competência: Da Competência Interna. Da Formação e Da Extinção Do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da Petição Inicial(282 a 296). Da Resposta do Réu (297 a 318). Da Revelia (319 a 322). Das Providências Preliminares (323 a 328), Do Julgamento Conforme o Estado do Processo (329 a 331). Da Audiência (444 a 457). Da Sentença e da Coisa Julgada (458 a 475). Recursos: Disposições Gerais, Da Apelação e Do Agravo. Da Ação Civil Pública (Lei Nº 7.347/85). Dos Juizados Especias Federais (Lei 10259/01) e Dos Juizados Especias Estaduais (Lei 9099/95).

Direito Civil: Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e da Capacidade (Art. 1º a 10), Dos Direitos da Personalidade (Art. 11 a 21). Das Pessoas Jurídicas (Art. 40 a 78). Dos Bens (Art. 79 a 103). Dos Fatos Jurídicos: Dos Atos Ilícitos (Art. 186 a 188), Da Prescrição (Art. 189 a 206) e Da Decadência (Art. 207 a 211). Do Direito das Obrigações. Da Responsabilidade Civil: Da Obrigação de Indenizar (Art. 927 a 943) e Da Indenização (Art. 944 a 954). Da União Estável (Art. 1.723 a 1.727).

Direito Penal: Parte Geral do CP: Do Crime e Da Imputabilidade Penal. Crimes Contra o Patrimônio: Estelionato. Roubo e Furto. Crimes Contra a Administração Pública: Peculato e Contrabando ou Descaminho. Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Substâncias Entorpecentes (Lei Nº 11.343/2006). Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei Nº 9.605/98). Crimes Hediondos (Lei Nº 8.072/90).


Direito Processual Penal: Da Competência. Da Prova: Disposições Gerais, Do Inquerito, Partes, Do Interrogatório do Acusado. Do Acusado e Seu Defensor. Da Prisão e Da Liberdade Provisória: Das Disposições Gerais, Da Prisão em Flagrante, Da Prisão Preventiva, Da Liberdade Provisória com ou sem Fiança. Das Nulidades. Dos Recursos em Geral: Disposições Gerais. Apelação. Habeas Corpus.

Direito Da Seguridade Social: Princípios Constitucionais da Seguridade Social. Segurados e Dependentes. Filiação e Inscrição de Segurados e Dependentes. Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado. Auxílio-Doença. Aposentadoria por Idade. Aposentadoria por Invalidez. Aposentadoria Rural. Período de Carência. Benefício Assistencial de Prestação Continuada (Loas).

Organização, Funcionamento e Atribuições a Defensoria Pública: Lei Complementar Nº 80/94 (Art. 1º a 51).

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